Foi proferido hoje, 27/03/2012, o despacho abaixo, no processo que examina a proposta do Projeto Escola da Paz para aplicação como programa oficial do TJ-RJ.
"Juiz Auxiliar da Presidência - SANDRO PITTHAN ESPINDOLA
Texto: VERIFICA-SE QUE O PROJETO ESCOLA DA PAZ, IMPLEMENTADO E COORDENADO PELA SAUDOSA E RENOMADA JUIZA DE DIREITO DRA. INES JOAQUINA SANTANA SANTOS COUTINHO, BALUARTE INSPIRADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MA MAGISTRATURA FLUMINENSE, APRESENTA RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, EIS QUE VISA A PACIFICACAO DO AMBIENTE ESCOLAR, ATENDENDO, ASSIM, AOS INTERESSES DE CRIANCAS E ADOLESCENTES. REGISTRE-SE QUE A DESEMBARGADORA COORDENADORA DA CEJIJ, ACOLHENDO O PARECER DO ILUSTRE JUIZ SUBCOORDENADOR, OPINOU FAVORAVELMENTE A IMPLEMENTACAO DA PROPOSTA, DESDE QUE NAO ONEROSA (FLS. 34/35). POR OUTRO LADO, IMPOE-SE DESTACAR AS CONSIDERACOES TECIDAS PELA DIRETORA DO DEAPE AS FLS. 39/40, ESPECIALMENTE QUANTO A NECESSIDADE DE QUE O PROJETO, UMA VEZ INICIADO, TENHA CONTINUIDADE, SOB PENA DE RESTAR DESACREDITADO E, AINDA, CONTAMINAR OUTRAS INICIATIVAS DE MESMO CUNHO... PARA TANTO FAZ-SE NECESSARIO QUE O MATERIAL DE FLS. 02/11 SEJA DIGITALIZADO E ENCAMINHADO AOS MAGISTRADOS, VIA CORREIO ELETRONICO, JUNTAMENTE COM O PRESENTE DESPACHO, O QUE DEVERA SER PROVIDENICADO PELO DEAPE. ANTE, POREM, SOLICITE-SE AO SERVIDOR DENILSON CARDOSO DE ARAUJO, MATRICULA 01/20118, IDEALIZADOR DO PROJETO, O SEU IMAIL E TELEFONE, PARA QUE OS INTERESSADOS POSSAM CONTATA-LO, VISANDO ESCLARECER EVENTUAIS DUVIDAS.
Data Retorno: 27/03/2012"
Só me resta dizer:
Deo Gratias
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