Denilson Cardoso de Araújo
(Logomarca do Projeto Escola da Paz)
SITUAÇÃO
DAS ESCOLAS
O
clima é de geral preocupação com o ambiente deteriorado e
desrespeitoso existente nas escolas do país - públicas e
particulares. O bullying virou rotina. Furtos aumentam. Depredações
se repetem. Invasões em finais de semana reservam vexatórias
surpresas de dano e nojo na segunda-feira. As drogas comparecem
amiúde. Armas são apreendidas. Mortes ocorreram. Alunos que não
querem aprender destroem a paciência de todos. Alunos que desejam
aprender toleram o ambiente com dificuldade. Todos aprendem abaixo do
essencial. É grande a evasão, só atenuada pelo advento das
obrigações que levam ao Bolsa-Família. Famílias que jamais
praticaram disciplina pretendem que a escola eduque seus filhos, mas
não apoiam a escola, quando esta precisa exercer autoridade.
Profissionais de educação adoecem. Os teóricos do sistema sempre
os põem - injustamente - na condição de culpados. E muitos
professores, nesse quadro, psicologicamente chutam o balde, tentando
levar a aula “de agora” até ao desfecho em que tenham a
felicidade – cada vez mais rara – de não serem agredidos de
alguma forma. Há os que – em seu prejuízo financeiro –
antecipam aposentadorias. Entristecidos, saem imerecidamente pela
porta dos fundos da carreira onde ingressaram cheios de esperanças e
sonhos. A resultante disso tudo: um país desesperado atrás de mão
de obra qualificada, mas com baixíssimos índices de aproveitamento
escolar, que não faz boa educação acadêmica porque há falta de
educação social e emocional.
INICIATIVAS
E SEU INSUCESSO
Frente
ao quadro, pessoas de boa vontade se aliam a heroicas diretorias
proativas (sim, elas existem!). Multiplicam-se palestras contra o
bullying, as drogas, pró-disciplina, pela cultura de paz. Produzem
alguns resultados. Mas são de fôlego curto, benefícios restritos.
Após a intervenção antibullying reduz-se a mazela específica, mas
o álcool ou a sexualidade precoce avançam. Da mesma forma, a
intervenção antidrogas pode reduzir portes, índices ou
expectativas de consumo de substâncias, mas nem sempre produz
benefícios na área específica do comportamento social. Aliás, de
passagem, diga-se que, ao contrário do que pode aparentar, o
conhecimento aprofundado sobre drogas e seus efeitos nem sempre
implica redução do consumo. Há registros exatamente do contrário,
do estímulo pela informação. Assim com a sexualidade, etc, etc.
Outro
esforço notável é a ocupação do contraturno visando à almejada
escola de horário integral. Mas a oferta de atividades diferenciadas
nem sempre apoia o currículo ou o projeto pedagógico existente. Com
ele, às vezes, compete. Não é raro o aluno que acha mais “bacana”
o monitor do Mais Educação, na comparação com o professor do
ensino regular. Opinião nem sempre construída sobre motivos
corretos. Às vezes acontece de monitores ou voluntários trabalharem
dissociados de uma visão de objetivo conjunto, diretriz de equipe,
inclusive na questão disciplinar. Ou porque essa visão não existe,
ou porque não é esclarecida e efetivamente praticada.
RESTITUIR
AUTORIDADE À FAMILIA E À ESCOLA
Após
15 anos trabalhando na área de infância e juventude, aproveitado em
Projetos de apoio à escola, por visão generosa dos magistrados que
me comandaram, cheguei a uma conclusão central. À parte o
necessário debate sobre modernização de métodos pedagógicos,
como a “revolução” de Salman Khan e da sua Academia Khan, a
Escola só pode ser restituída à relevância que precisa ter, com o
ambiente de respeito e paz que lhe é indispensável, se antes for
resgatada a autoridade das famílias e dos professores. Se o aluno
for decididamente informado, sem meias palavras, sobre sua posição
nesse esquema, que é a de alguém sujeito
ao poder familiar. Poder familiar que, à luz do Código Civil,
conforme seu Artigo 1.634-VII, determina aos pais que exijam
(não tenhamos medo das palavras!) respeito, obediência e serviços
dos seus filhos. Poder familiar que, no momento em que os filhos são
deixados na escola, é cedido pelos pais à
escola-guardiã-temporária. E, se assim é, deve a escola exercê-lo
igualmente cobrando respeito, obediência e serviços!
Apenas
para os incautos impressionáveis, que eventualmente ainda não leram
textos meus sobre o tema, e acharem muito assertivo o que foi dito,
registro que educação consciente e efetiva e exercício de poder
familiar consequente e produtivo – papéis de autoridade - incluem
necessariamente afeto, respeito, diálogo e compreensão por parte do
educador: pai ou professor. Sem mais, fecho parênteses.
RESOLVER
A MÁ COMPREENSÃO DO ECA
Visão
criminosamente equivocada do ECA tem massificado a errônea crença
de que crianças e adolescentes tudo podem, que pais não podem
disciplinar e que escolas não podem praticar autoridade. É mentira!
Construção midiática que pretende dar gado cordato ao
matadouro-mercado: jovens acríticos (na digitação errada, tinha
saído “jovens acrílicos” que, pensando bem, não é tão má
descrição), consumistas, sexistas e com cabeças de vento.
Assassinato moral de gerações, assim melhor manipuláveis
No
Projeto Escola da Paz realizo palestras de esclarecimento para repor
as coisas em ordem e trazer os reais valores do ECA. Em duas horas de
minucioso e dinâmico trabalho de esclarecimento e motivação, cada
uma das plateias (professores, pais e alunos, separadamente) recebe
antídotos para os venenos da leitura equivocada do ECA. Um dos
conceitos que defendo é o de que o ECA não é uma lei de direitos,
mas sim uma lei de cidadania. Disso, fica mais fácil pais
descobrirem que devem
exercer autoridade, escolas acatarem que devem
exercer disciplina e alunos aceitarem que, antes de pleitear ou
afrontar - voos normais e necessários ao desenvolvimento das asas
juvenis -, devem
obedecer. Entretanto, para chegar a essas conclusões é necessário
desnudar com firmeza o sistema de manipulação de interesses por
detrás da má compreensão do ECA. O adestramento nocivo promovido
pelo mercado e pela mídia a fim de desossar as famílias,
desautorizar a escola e idiotizar nossas crianças e adolescentes.
Isso tem sido, nas escolas sinceramente engajadas, transformador.
Só
que, após o fim do Projeto, como ficam as coisas? O que acontece com
a motivação que é gerada? Tenho deixado claro duas das principais
necessidades para que a paz escolar seja sustentável. É preciso
existir Regulamento Disciplinar e grupos de alunos organizados em
associações e/ou grêmios.
Como
condição acessória, de mais difícil implementação, mas muito
desejável, associações de responsáveis legais, ou, quando menos,
Encontros de Pais, independentes da regular e costumeira Reunião de
Pais. Nestes encontros ou associações se poderia ter pauta
diferenciada, ao estilo de grupos de ajuda mútua, em que seriam
repartidas experiências, prestados esclarecimentos sobre questões
centrais para melhor desenvolvimento da saúde relacional da família
e da sua segurança afetiva e moral, tais como drogas, sexualidade,
métodos de criação, etc.
ASSOCIAÇÕES
DE ALUNOS
Quanto
às associações, tenho cuidado de que os alunos interessados
recebam treinamento, para que sejam lideranças positivas. Aprendem
Técnica de Reunião e de Solução de Problemas, Direitos e Deveres
à Luz do ECA, Técnicas de Oratória. Daí, partem para dentro das
escolas onde praticam pequenas palestras com os colegas, que devem
culminar com a criação das associações de alunos. Este esforço
deve ser apoiado e acompanhado de perto pelas Direções de Escola,
através da Coordenação Pedagógica ou outro setor designado para
tal. O importante é permitir que os alunos se organizem. Não basta
dizer a eles “não faça isso ou aquilo” apontando seus erros.
Crianças e adolescentes precisam gastar energia. É importante
complementar com “vocês podem fazer isso e aquilo”, que são
acertos, ações positivas. Daí, a ideia das associações.
Surgidas as associações, o
desejável é que grupos de escolas participantes do Projeto, ou que
estejam em mesmo empenho de criação de novo ambiente de convívio
através das práticas aqui sugeridas, realizem intercâmbio de suas
lideranças juvenis, para palestras de jovens para jovens, cuja força
é incomparavelmente maior do que qualquer fala de um adulto. Disso
podem surgir associações de alunos de um bairro, coletivos por
cidade, e assim por diante, todos trocando experiências e fazendo
surgir uma nova consciência de cidadania escolar que, naturalmente,
se estenderá para as comunidades em que atuam.
REGULAMENTO
DISCIPLINAR
Mas
vamos ao Regulamento, motivo deste trabalho.
Muitas Secretarias de
Educação editam Regulamentos ou Regimentos Padrão. Muitas escolas
têm Regulamentos próprios. Outras têm listas de “Combinados”.
É saudável que exista essa preocupação. Mas por que nem sempre
funciona? Por que a maioria dessas normas são ineficazes?
Nos debates que travo em escolas, noto sempre a preocupação grande
e central com o desregrado comportamento dos alunos. Quando falo em
regulamento disciplinar, todas as ideias se voltam, unilateralmente,
para regrar o comportamento dos adolescentes, elencar seus deveres e
estabelecer sanções por descumprimento. Como se eles fossem os
únicos e exclusivos culpados. Em reuniões de pais, estes querem
que os filhos sejam “chamados” aos seus deveres. A crítica mais
comum ao ECA - “cadê os deveres?” - é sempre repetida. Coloco
na conta da má compreensão do ECA, explico sobre a essência dos
deveres, outra face da moeda da cidadania. Não raro vejo plateias
surpreendidas quando elas próprias, sejam docentes, sejam pais, são
“chamadas às falas” sobre seus próprios deveres, descumpridos,
ou – quando cumpridos – esterilizados pela má compreensão da
Lei. Nós, adultos, é que, negligenciando nosso dever de impor
deveres, estabelecemos falso paraíso de direitos absolutos para
crianças e adolescentes. Paraíso enganador, véspera de infernos.
Inexistem direitos absolutos,
como repete à exaustão o STF. Na verdade, mesmo os direitos
precisam de ponderação entre si, como praticam diariamente nos
fóruns os julgadores, eis que há direitos prioritários, direitos
fundantes, e direitos derivados. Não existem direitos sem
contrapartida de deveres. E, na verdade todos,
na Comunidade Escolar, têm deveres. Mas todos têm também direitos.
E aqui, inclusive, os alunos os têm.
O
ambiente não chegou a esse ponto por culpa exclusiva do aluno. De
Marte, ele não veio. A sociedade – nós todos! - é a primeira
culpada, ao darmo-nos governos cuja inconsequência permitiu mídias
emburrecedoras, adestradoras do caos. A pretexto de liberdade de
expressão, permitimos a criação de cárceres de hedonismo juvenil:
consumismo, drogas, sexismo precoce. Daí, a família, sem defesas,
errou. Logo depois, errou a escola, manietada. Só então, o aluno,
no erro adestrado, errante continua.
Feita
essa já longa introdução, estamos a bom caminho de apresentar a
minuta que desenhei como proposta para base de debates nas escolas e
secretarias. Mas ainda são indispensáveis alguns esclarecimentos.
ESCLARECIMENTOS,
PRINCÍPIOS E QUESTÕES FORMAIS
ESCLARECIMENTOS
ESCOLA
É UM RELACIONAMENTO HUMANO
– Antes de ser prédio, antes de ser conjunto de equipamentos,
antes de ser um sistema, antes de ser uma organização, antes de
qualquer coisa, a escola é um relacionamento humano. Pode acontecer
debaixo de uma mangueira ou de um viaduto. Se há educando e
educador, cada um consciente e estimulado ao seu papel, há escola.
Hoje a crise é basicamente de relacionamento.
FALTA
DE EDUCAÇÃO, INDISCIPLINA E ATO INFRACIONAL
– O ambiente anda tão conturbado que, frequentemente, percebemos
remédios mal aplicados, soluções desastrosas, porque a diagnose
da ocorrência ou incidente foi mal feita. Há comportamentos
inaceitáveis no ambiente escolar. Mas eles precisam ser
corretamente identificados. Podem ser classificados, basicamente,
como mera falta de educação, ato de indisciplina e ato
infracional. Falta
de educação -
É quando o aluno se comporta mal, simplesmente porque não tem
noção do que é comportamento correto ou vida social respeitosa.
Ao mal educado, educa-se, não se pune. Claro que ao aluno já
reiteradamente alertado, que se mantém nos atos reprováveis de
falta de educação, pode-se atribuir, na sequência, um ato de
indisciplina. Porque a orientação recebida, que reprova o
comportamento até então inocente, passa a ser aviso e
determinação. E determinação da autoridade escolar descumprida é
ato de indisciplina. Ato
de indisciplina
– É o descumprimento de uma regra posta no Regulamento
Disciplinar. Precisa sanção ou Medida Educativa Disciplinar. Ato
infracional –
É o cometimento de um ilícito penal, descrito como crime ou
contravenção no Código Penal. Sempre é uma indisciplina. Mas,
independente das providências de apuração e disciplina escolar,
este ato extrapola os limites da escola. Sua repressão ou correção
passa a ser de interesse público, pelo que exige providências em
esfera policial. Estas providências criarão as ferramentas para a
pedagogia adequada, agora extra-muros da escola.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO
DA CIDADANIA ESCOLAR - DIREITOS E DEVERES
– Um dos objetivos prescritos aos educadores, pais e Equipes
Escolares, é o da preparação da criança e do adolescente para o
exercício da cidadania. Por isso, o conceito de “Cidadania
Escolar”, trabalhado no Projeto Escola da Paz. O Regulamento
Disciplinar eficaz deve ser norteado por esse conceito, que corrige
os mencionados erros de compreensão do ECA e esclarece os papeis de
cada segmento na realidade da escola, lembrando a todos os
integrantes da Comunidade Escolar que direitos e deveres caminham
sempre de mãos dadas e em passo igual.
PRINCÍPIO
DO RESPEITO PELA SALA DE AULA –
Uma das mazelas pós-modernas é a perda do sentimento de
sacralidade. O sagrado que reveste a vida, dá lugar a uma cultura
que vê o outro, seja o diferente, o idoso, o feto, como alguém que
pode ser descartado. A sacralidade da família, base da sua
autoridade e liga mestra de seus laços, se esvaiu numa frouxidão
gelatinosa, que produz famílias sem qualquer autoridade. A
sacralidade dos templos religiosos também se foi, e não é incomum
ver-se pessoas inadequadamente trajadas em serviços religiosos, ou
consumindo alimentos em plena missa, ou praticando jogos ao celular
no culto. Há muito a ser resgatado, com urgência, nessa área.
Claro que não se pode retornar a uma atitude artificialmente
reverencial e sombriamente passiva das salas de aula de tempos
remotos. Mas, da mesma forma que um templo religioso é local de
interdição de certos comportamentos, assim o é, em devida
proporção, a sala de aula. Ou seja, professores e alunos precisam
entender que – sem que isso implique em ambiente pesado, formal,
ou cerceamento da espontaneidade, da pedagogia lúdica e da alegria
do convívio – na sala de aula não se pode fazer tudo, vestir-se
de qualquer maneira, falar qualquer coisa ou agir de formas
antissociais, como se a aula fosse apenas um recreio menos
desordenado.
PRINCÍPIO
DA RESPONSABILIDADE DO ALUNO
– Uma das grandes dificuldades no processo de ensino/aprendizagem
se traduz na verdade profunda: “não adianta ensinar a quem não
quer aprender”. É do aluno, o aprender. Depende de vontade. Não
é ato receptáculo, de espectador passivo. É exercício ativo de
captação e investigação do que é ensinado. Habilidade que não
surge no aluno de forma espontânea, voluntária. Criança ou
adolescente que é, está na escola porque foi obrigado. Ou se tem
sincero prazer de lá estar, nem sempre assim acontece pelos motivos
corretos. Ciente, portanto, de que educar
é motivar, cabe à
Equipe Escolar e à família o desenvolvimento do ambiente e dos
métodos propícios a despertar, de dentro da obrigação que é
virtuosa, o fascínio pela aventura da aprendizagem. Despertado,
este fascínio gera amor por tudo que ajuda o aluno a alcançá-lo
e, portanto, respeito ao Regulamento Disciplinar. O que nos leva ao
princípio seguinte.
PRINCÍPIO
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
– Conforme o art. 227 da Constituição Federal, combinado com o
art. 205 da Lei Maior e com o art. 2º da LDBE, sendo prioritários
os direitos de crianças e adolescentes, e sendo a educação
direito de todos, é também de todos – Estado, família,
sociedade e aluno - o dever da sua prestação e garantia, e -
portanto - também geral a necessidade da construção coletiva e da
observância do Regulamento Disciplinar.
PRINCÍPIO
DEMOCRÁTICO – O
Brasil, de milhões de regras e leis que se contorcem em cipoal
espinhoso, conhece bem a expressão que dá conta das leis que não
“pegam”. Uma das razões é a nossa democracia ainda rudimentar,
de baixa participação popular, e muita política de gabinetes. Por
isso, se queremos que um Regulamento Disciplinar “vingue”,
“pegue”, seja aplicado, é necessário que a Comunidade Escolar
o construa, debata, aprove, pratique e fiscalize. Por isso, não
adianta dar “copiar/colar” e achar que isso muda o mundo. Não
muda. É necessário debate, construção, convencimento, exercício
democrático.
PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE –
Quem acompanhou a reflexão até agora deve ter notado a
preeminência do princípio da legalidade. Ninguém está obrigado a
fazer ou deixar de fazer algo não exigido por lei. E, no
consequente “princípio da reserva legal”: não pode ser crime
aquilo que a lei anteriormente não definiu. Vem da área penal, mas
se estende ao Direito Administrativo, vale, portanto, para
regulamentos disciplinares. O regulamento, sem ser gigantesco, deve
ser detalhado.
QUESTÕES
FORMAIS
REGULAMENTO
X REGIMENTO –
Este trabalho tem foco específico. Por isso, resulta em sugestão
de Regulamento Disciplinar. Regimento Escolar é documento mais
amplo, estruturante da Unidade de Ensino, normatizador de seus
princípios, organização administrativa, instâncias,
funcionamento, papeis e perfil didático-pedagógico. A questão
disciplinar é apenas um dos seus capítulos. Mas nada impede que
onde trata de disciplina, direitos e deveres, adote propostas deste
trabalho, ou que faça remissão à existência de Regulamento
Disciplinar autônomo, que ao Regimento complementa.
EQUIPE
ESCOLAR – Nas
palestras que faço à Equipe Escolar, peço a presença de
diretores, orientadores, professores, e... inspetores, merendeiras,
auxiliares-gerais. Porque, se está na escola como parte da equipe,
educador é, apenas com função diferenciada. E enfrenta também
seus dramas com a questão do ambiente difícil. Portanto, o
Regulamento Disciplinar não pode esquecê-los, deve integrá-los
como parte da equipe, educadores. Além disso, o espírito de equipe
deve ser real, concreto, tudo se devendo fazer em prol da harmonia e
do bom relacionamento do grupo, de maneira que as diretrizes – que
devem ser construídas participativamente – sejam praticadas e
defendidas por todos. Pais e alunos indisciplinados adoram equipes
desunidas, pois sempre as podem manipular em prol do erro e da
confusão.
PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR – Um
dos problemas quando se escreve uma lei ou regulamento é a
possibilidade de abuso e arbítrio na sua execução, por
deficiência de redação ou desleixo que deixa margem a
interpretações equivocadas. Para que a sanção seja corretamente
aplicada, deve existir no Regulamento um modelo de procedimento.
Os passos a seguir para correta apuração de uma indisciplina e
aplicação do corretivo adequado. Isso porque a Constituição,
também na escola, deve prevalecer, garantidos o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa.
COMISSÃO
DISCIPLINAR –
Para ser consequente com a ideia de gestão participativa, a
disciplina deve ser aplicada, em casos mais graves, por comissão na
qual haja representantes de todos os segmentos da Comunidade
Escolar, com preponderância necessária e lógica, entretanto, da
equipe diretiva.
MEDIDA
EDUCATIVA DISCIPLINAR E SANÇÕES
- Mas qualquer regulamento é ineficaz se não trouxer as sanções
por descumprimento, pois norma
é preceito mais sanção.
E essas sanções têm que fornecer o leque mais ampliado possível
de opções, para que haja gradação e equilíbrio. O aluno precisa
perceber que há proporção e senso de justiça no Regulamento e em
sua aplicação. No caso do aluno, as sanções são aqui nominadas
como “Medidas Educativas Disciplinares”. Não caiamos no erro já
atribuído ao ECA, de achar que essa sugestão de nomenclatura
indicará ausência de punição. Há punição, mas esta não tem
caráter retributivo (“olho por olho, dente por dente”), não se
quer a “vingança” da Comunidade Escolar contra o infrator.
Quer-se sua educação e integração ao grupo. No caso dos adultos,
Equipe Escolar e pais, estes respondem a leis próprias, penais ou
administrativas, acima do Regulamento Disciplinar da Unidade de
Ensino, e este apenas lhes fará remissão. Remissão somente, mas
fundamental para que fique claro que adultos também merecem sanção
quando infringem.
ATITUDES
DE REPARAÇÃO –
Sendo a escola um relacionamento humano, a indisciplina pode ter
como conseqüência exatamente a ranhura que atravessa a paz dos
convívios e afetos. Neste caso não basta a sanção ou Medida
Educativa Disciplinar. É a tese do cristal quebrado. Pode-se
remendar tudo com cola, mas a fissura lá estará, exposta. Por
isso, a sadia purgação da culpa e a iniciativa do perdão podem
muito. Um pedido de desculpas honesto, muitas vezes seguido de um
ato de reparação consciente, pode trazer restauração do status
quo afetivo
anterior. Esta é uma tese da Justiça Restaurativa, prática
adotada em alguns Tribunais de Justiça para mediação e resolução
de conflitos. A técnica adotada põe frente a frente ofendido e
ofensor, buscando dar chance de verbalização dos sentimentos do
prejudicado pelo ilícito, pondo o ofensor, pela escuta ativa, no
lugar do outro, sentindo ao menos parcela do que o outro sentiu.
Catarse de um lado, empatia do outro. Frequentemente o pedido de
perdão. Muitas vezes a concessão desse perdão. Esta prática
regeneradora pode encontrar espaço no ambiente escolar. Mas -
embora possa ser habilmente estimulada - deve ser absolutamente
voluntária. No Regulamento Disciplinar aqui proposto há um
segmento que busca oportunizar essa prática restaurativa, sob as
formas de reparação moral e de reparação material.
MÉTODO
PARA CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO –
Como já disse, não adianta vir a este texto e ao regulamento
sugerido e na magia do “copiar/colar” supor que algumas palavras
mais ou menos bem arranjadas farão milagres na sua escola. Não.
Existe uma lógica a ser construída, que é a que uso no Projeto
Escola da Paz. Primeiro motive pais, alunos e professores, de forma
segmentada, ao cumprimento de suas responsabilidades, resgatando a
autoridade da escola e da família e o protagonismo dos alunos. Vá
ao blog do Projeto Escola da Paz. Você vai achar textos que podem
ajudá-lo, que reproduzem trechos das palestras que são realizadas
nas escolas. Use quem de melhor você tiver para realizar as
palestras ou atividades muito dinâmicas, efetivamente
mobilizadoras. Não se esqueça que, mesmo que o palestrante ou
dirigente da atividade seja outro, talvez com mais habilidade para
essa tarefa específica, a Diretoria da Escola deve sempre estar no
comando. Se equipe, pais e alunos não percebem o engajamento da
Direção da Escola, tudo se perde. Daí, não desperdice a energia
potencialmente gerada. Parta para motivar os alunos à organização
de associação ou associações. E mobilize, então, a sua escola
para a elaboração do Regulamento Disciplinar. Aproveite a sugestão
que coroa este trabalho e siga os procedimentos sugeridos. Dá
trabalho, mas pode ser revolucionário para a sua escola.
ESTA
É APENAS UMA SUGESTÃO - RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS E SECRETARIAS
– Seria desnecessário dizer, mas sempre há surpresas
desagradáveis em assuntos da espécie. Portanto, ESCLAREÇO que
este documento é mera
sugestão, por mim
elaborada a partir de estudos, vivências e consulta a regulamentos,
leis e normas relacionadas. O fato de ser funcionário do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, particularmente de Vara da Infância
e da Juventude, não dá a este documento caráter oficial,
autoridade ou expressão maior. Justiça não faz consultoria. Só
examina documentos dessa ordem no momento em que eles impõem ou
compõem demanda levada a um juiz. Portanto, aproveite a sugestão,
mas discuta-a com a sua equipe, debata-a na Comunidade Escolar,
leve-a à sua assessoria jurídica, sobe ela reflita, a modifique,
adapte ao seu contexto e circunstância, e então assuma
responsabilidade, como instituição, pelo que vai aplicar.
Vamos
à proposta.
REGULAMENTO
DISCIPLINAR
(minuta/sugestão)
Preâmbulo
– A Escola ou Unidade de Ensino é uma forma especial de
relacionamento humano que, em instalações físicas apropriadas, dá
expressão ao direito humano fundamental à Educação, prescrito
pela Constituição Federal, e cujo funcionamento deve ser
viabilizado pelo Estado (ou entidade mantenedora, ou empresa), mas
realizado e otimizado pela Comunidade Escolar (Equipe Escolar,
Responsáveis Legais e Alunos), sob a égide do Princípio da
Cidadania Escolar, em que todos exercem seus direitos e deveres
conforme prescrições legais, regimentais e as normas deste
Regulamento Disciplinar.
ou empresa), mas realizado e otimizado pela Comunidade Escolas (Equipe Escolar, Responsáveis Legais e Alunos), sob a égide do Princípio da Cidadania Escolar, em que todos exercem seus direitos e deveres conforme prescrições legais, regimentais e as normas deste Regulamento Disciplinar.
CAPÍTULO
I
ELABORAÇÃO
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Art.
1º - DEFINIÇÃO -
O Regulamento Disciplinar é ferramenta necessária ao aprimoramento
do ensino, da formação do educando, do bom funcionamento dos
trabalhos escolares e do respeito mútuo entre os membros da
Comunidade Escolar, visando à obtenção do ambiente de diálogo e
Cidadania Escolar, indispensáveis ao objetivo de paz no ambiente
escolar.
Art.
2º - COMPLEMENTARIDADE DO REGULAMENTO
– O Regulamento Disciplinar não substitui o _____ (Referencial
Disciplinar estabelecido em Resolução ou Portaria, ou Regimento
Escolar Padrão, ou outro) mas o complementa e especifica, não
impedindo eventuais disposições disciplinares de competência da
Unidade de Ensino, já estabelecidas ou a estabelecer, no Projeto
Político Pedagógico e/ou no Regimento Escolar.
Art.
3º - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO
– O Regulamento Disciplinar é necessariamente elaborado por
Comissão de Elaboração, composta de integrantes da Comunidade
Escolar, na proporção de 04 representantes para cada um dos
segmentos: Equipe Escolar, Direção da Unidade de Ensino,
Responsáveis Legais e Alunos.
§
1º –
Excetuados os representantes da Direção da Unidade de Ensino,
indicados pela Direção-Geral, os demais integrantes devem ser
escolhidos em Assembleias dos respectivos segmentos, previamente
convocadas com divulgação da sua finalidade.
§
2º – A
Assembleia que escolher os integrantes da Comissão de Elaboração,
deverá definir também cronograma mínimo e prazo para conclusão
dos trabalhos.
Art.
4º - PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO
– A Direção-Geral da Unidade de Ensino exercerá a Presidência
dos trabalhos da Comissão, devendo, em casos de igualdade de
sufrágios, resolver o desempate pelo voto qualificado (voto de
minerva).
Art.
5º - ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
– Após decisão da Comissão de Elaboração, a minuta do
Regulamento Disciplinar deve ser apreciada em Assembleia, convocada
com quinze dias de antecedência, de forma ampla, por edital e
cartazes afixados na sede da Unidade de Ensino, em pontos da
comunidade, quando conveniente, e por convocações encaminhadas aos
responsáveis legais dos alunos.
Art.
6º - QUÓRUM
– A Assembleia tomará decisões por votação dos integrantes da
Comunidade Escolar, observada a maioria simples dos votantes.
Parágrafo
único – Em
caso de empate na Assembleia, o assunto deverá ser novamente
debatido e votado, buscando-se conciliação entre propostas
divergentes, podendo inclusive, marcar-se nova Assembleia para este
fim, e se, procedida nova votação, ainda assim persistir a
igualdade de votos, o voto de minerva deverá ser exercido por
maioria de votos da Comissão de Elaboração do Regulamento.
Art.
7º - VIGÊNCIA -
O Regulamento começa
a viger 15 dias após sua divulgação pública por intermédio de
cartazes afixados em mural próprio, visível e acessível, bem como
em outros pontos de afluxo de pessoal interno e externo, e carta aos
responsáveis legais.
Art.
8º - DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO
– Além da divulgação inicial do artigo antecedente, todo início
de ano letivo deverá ser dado conhecimento do Regulamento
Disciplinar a toda a Comunidade Escolar, lavrando-se ata das
Assembleias de divulgação e anexando-se a lista de presença,
devendo, quando pertinente, darem os responsáveis legais ciência
formal do seu conteúdo no ato da matrícula do aluno.
Art.
9º - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
– O Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da Direção ou
de qualquer dos segmentos componentes da Comunidade Escolar. Neste
último caso, deverá ser encaminhada à Direção da Unidade de
Ensino documento formal reivindicando as alterações, firmado por
pelo menos 20% dos integrantes do segmento requisitante (Equipe,
alunos e responsáveis legais). As alterações deverão obedecer aos
mesmos critérios e ritos estabelecidos nos artigos antecedentes, com
o exame pela Comissão de Elaboração e realização de nova
Assembleia.
CAPÍTULO
II
EQUIPE
ESCOLAR
Art.
10 - DEFINIÇÃO
- A Equipe Escolar é composta de educadores que servem, conforme o
seu preparo, forma de ingresso e especialização, nas áreas de
direção, pedagogia e apoio, todas fundamentais e harmônicas para o
sucesso da Unidade de Ensino.
A
- DIREITOS
Art.
11 - DIREITOS GERAIS
- São direitos gerais de todos os integrantes da Equipe Escolar, em
geral:
I - TRATAMENTO
CONDIGNO - Receber de todos tratamento condigno com a sua função;
II - RESPEITO -
Ser respeitado por todos, superiores, colegas, famílias e alunos, no
exercício de sua função;
III - INFORMAÇÃO
- Ser informado sobre os assuntos e rotinas que dizem respeito ao
funcionamento da Unidade de Ensino, especialmente os da sua área de
atuação;
Art.
12 - DIREITOS DOS PROFESSORES
- São direitos específicos dos professores:
I - AUTONOMIA -
Ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto
Político Pedagógico e o Regimento Escolar;
II - CONDIÇÕES
DE TRABALHO - Dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da
ação educativa;
III - PROPOSTAS -
Propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da
disciplina sob sua responsabilidade;
B
- DEVERES
Art.
13 - DEVERES GERAIS DA EQUIPE ESCOLAR
- São deveres de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:
I - COMUNICAR
IRREGULARIDADES - Comunicar à Direção as irregularidades que tenha
presenciado ou de que tenha conhecimento durante seu turno de
trabalho ou aulas;
II - VESTIMENTA
ADEQUADA - Apresentar-se ao trabalho vestido de forma condigna e
adequada;
III - URBANIDADE -
Tratar os alunos, pais e colegas com urbanidade, usando palavreado
respeitoso e postura adequada, sem discriminação de raça, cor,
sexo ou qualquer outra forma de preconceito;
IV – SER AGENTE DE DISCIPLINA
– Ser agente da disciplina escolar, no espaço em que se encontrar
(sala de aula, pátio, refeitório, etc) cumprindo e fazendo cumprir
o Regulamento Disciplinar, tomando imediatas providências para
inibir irregularidades.
Art.
14 - DEVERES DO PROFESSOR
- São deveres dos professores;
I - PONTUALIDADE E
ASSIDUIDADE - Manter pontualidade e assiduidade às aulas, reuniões
e demais atividades previstas, comunicando previamente à direção
da Unidade de Ensino os atrasos e eventuais ausências, ou
justificando-os, na primeira oportunidade:
II - DIÁRIO DE
CLASSE - Registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos
lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de
aproveitamento do aluno;
III - AULAS -
Ministrar aulas da sua disciplina, nos períodos regular e de
recuperação, conforme o horário e programa previamente
estabelecidos;
IV - CONTROLE DE
AUSÊNCIAS - Apresentar ao Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino a
relação nominal dos alunos menores de idade, quando estes
completarem três faltas no mês, exceto quando outro setor da
Unidade de Ensino já detenha esta atribuição;
V - INFORMAÇÃO
SOBRE APROVEITAMENTO ESCOLAR - Informar de maneira sistemática ao
Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino sobre o aproveitamento
escolar de cada discente, destacando os casos de dificuldades na
aprendizagem ou de problemas de adaptação ao regime escolar da
instituição, não necessitando aguardar o Conselho de Classe;
VI - PLANEJAMENTO
- Planejar, em colaboração com o professor ou setor especializado,
as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de
aprendizagem para atender aos alunos com necessidades educativas
especiais;
VII - PARTICIPAÇÃO
- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do
processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da
prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
VIII - AVALIAÇÕES
- Realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e
compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
IX - CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO - Esclarecer aos alunos, de forma acessível e
participativa, os critérios de correção das atividades de
avaliação, respeitadas as condições estabelecidas no Regimento
Escolar;
X - REVISÃO E
SEGUNDA CHAMADA - Proceder à revisão de atividades avaliativas e à
realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu
responsável e deferido pela direção, nos termos do Regimento
Escolar;
XI - CONSELHO DE
CLASSE - Participar das reuniões do Conselho de Classe, apresentando
os casos de comportamento e aproveitamento que mereçam especial
atenção;
XII - INTEGRAÇÃO
– Participar, sempre que possível, das atividades de articulação
e integração da instituição educacional com a família e a
comunidade.
XIII - AULAS
REMUNERADAS – Evitar, a não ser em casos excepcionais – de
comunicação obrigatória à Direção da Unidade de Ensino -
ministrar aulas particulares remuneradas aos alunos de turmas em que
lecione;
C
- VEDAÇÕES
Art.
15 - VEDAÇÕES GERAIS À EQUIPE ESCOLAR
- É vedado a todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:
I - TRATO
DESRESPEITOSO - Dirigir-se, no âmbito da Unidade de Ensino, a quem
quer que seja, de forma agressiva, valendo-se de contato físico,
ameaça e palavras de baixo calão;
II - CONSUMO DE
SUBSTÂNCIAS - Fumar, ingerir bebida alcoólica ou outra substância
capaz de gerar dependência química ou psíquica, em sala de aula ou
em qualquer dependência da Unidade de Ensino;
III - FALTA DE
SOBRIEDADE – Trabalhar ou ministrar aulas alcoolizado ou sob efeito
de substâncias que gerem dependência química ou psíquica, ou
alteração comportamental, excetuados, obviamente, os casos de
tratamento medicamentoso regularmente prescrito que não impeçam o
exercício profissional;
IV - CONVÍVIO
EXTERNO INADEQUADO – Ingerir bebidas alcoólicas com alunos, ainda
que maiores, uniformizados, e com eles frequentar bares nas
imediações da Unidade de Ensino, sempre ciente de ser crime o
fornecimento, venda, cessão ou estímulo ao consumo de bebidas
alcoólicas a menores de idade;
V - RELACIONAMENTO
AFETIVO INADEQUADO - Manter relações afetivas que induzam ao
romance, namoro, paixão, ou relacionamento físico e amoroso, com
alunos, nas instalações da Unidade ou suas imediações;
VI – DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS SOBRE O ALUNO – Divulgar qualquer
informação que, por seu caráter, detenha obrigação de sigilo,
seja oriunda de situação jurídica, processual, ou de problemas de
saúde, referentes a qualquer aluno.
Parágrafo
único - No
inciso I ressalva-se a eventual necessidade de intervenção para
contenção física em situação de descontrole grave ou ocorrência
de vias de fato ou similares, a ser efetuada com critério e
moderação, sempre na justa medida, apenas bastante ao controle e
encerramento da ocorrência.
Art.
16 - VEDAÇÕES AOS PROFESSORES
- É vedado ao professor:
I - DISCURSOS
EXTRACURRICULARES – Sem prejuízo do estímulo à reflexão crítica
e ao debate construtivo, e sem vedação à mera exposição de
opiniões, utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer
espécie, ou para manifestação político-partidária, bem como
insuflar nos alunos atitudes de indisciplina, agitação ou que
atentem contra princípios éticos;
II - DISCIPLINA
EXTRARREGULAMENTO - Suspender alunos das atividades ou puni-los em
desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
CAPÍTULO
III
PAIS
E RESPONSÁVEIS LEGAIS
Art.
17 - DEFINIÇÃO
- Os responsáveis legais são os adultos que detém o poder familiar
sobre os alunos, em caráter permanente ou transitório (pais,
guardiões, parentes formalmente autorizados pelos responsáveis
legais), e constituem parcela da Comunidade Escolar, solidariamente
responsáveis pelo processo educativo, nos termos da lei.
A
- DIREITOS
Art.
18 - DIREITOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS
- São direitos dos responsáveis legais:
I - INFORMAÇÃO
SOBRE O REGULAMENTO – Ser informado do teor do presente Regulamento
Disciplinar logo no ingresso do aluno ou no começo do ano letivo;
II - INFORMAÇÕES
SOBRE DESEMPENHO DOS ALUNOS - Receber continuamente informações
sobre o aproveitamento escolar e desempenho social de seus filhos;
III - PARTICIPAÇÃO
- Participar da formulação do Projeto Político Pedagógico,
conforme o Calendário Escolar anual;
IV - AUDIÊNCIA
COM A EQUIPE - Avistar-se com os professores e a Equipe Escolar,
sempre que necessário, conforme a disponibilidade de agenda;
V - RESPEITO - Ser
tratado com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de
discriminação, por toda a equipe da Unidade de Ensino, demais pais
ou responsáveis, e estudantes;
VI - RECURSO À
DIREÇÃO - Recorrer à administração, ou setor competente da
Unidade de Ensino, quando se sentir prejudicado por qualquer ato ou
decisão;
VII - RECURSO À
INSTÂNCIA SUPERIOR - Recorrer à instância superior (Secretaria ou
Coordenação ou órgão jurisdicional, conforme o caso), quando
julgar necessário, sendo-lhes fornecidas as informações
pertinentes;
VIII - INFORMAÇÃO
PRÉVIA SOBRE ATIVIDADES EXTRAS – Ter conhecimento prévio de
quaisquer atividades fora da rotina escolar normal, principalmente as
que se pretenda realizar fora da Unidade;
IX - INFORMAÇÃO
IMEDIATA SOBRE ATOS ATRIBUÍDOS AO ALUNO – Ter conhecimento formal
de qualquer responsabilidade ou culpa atribuída a seu filho, bem
como estar presente no ato de avaliação disciplinar;
X - INFORMAÇÃO
IMEDIATA SOBRE INCIDENTES ENVOLVENDO O ALUNO – Ser informado
imediatamente, pela via mais rápida, de qualquer acidente ou
incidente em que seu filho esteja envolvido.
B
- DEVERES
Art.
19 - DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS.
São deveres dos responsáveis legais:
I - EDUCAR -
Exercer educação, autoridade e disciplina sobre os filhos, nos
termos da lei, especialmente o Capitulo V do Código Civil
Brasileiro, que, além de exigir que os pais os tenham sob sua guarda
e cuidado, determina que dos filhos se exija respeito, obediência e
serviços inerentes à sua condição;
II - RESPEITO À
EQUIPE ESCOLAR - Tratar a Equipe Escolar (Direção, professores,
zeladores, inspetores, equipes de apoio) com respeito, atenção e
urbanidade, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito;
III - NÃO
DESACATAR – Quando for o caso de escola pública, respeitar a
condição de agente público dos integrantes da Equipe Escolar,
naturalmente vedado o crime de desacato, previsto na legislação;
IV - COMPARECER À
ESCOLA - Comparecer à Unidade de Ensino tempestivamente, sempre que
solicitado, devendo apresentar justificativa formal, quando da
impossibilidade de comparecimento - ciente de que a continuada
desatenção aos chamamentos da Unidade pode vir a ser examinada, em
foro próprio, como crime de abandono intelectual;
V - PARTICIPAR DAS
REUNIÕES - Participar das reuniões de pais convocadas pela Direção
da Unidade de Ensino, devendo apresentar justificativa formal, quando
da impossibilidade de comparecimento - observada a parte final do
inciso IV;
VI -
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO ALUNO - Acompanhar o desempenho e o
aproveitamento de seus filhos, tomando as medidas familiares
necessárias à correção de qualquer irregularidade ou carência -
observada a parte final do inciso IV;
VII - ZELAR PELA
DISCIPLINA DO ALUNO – Orientar seus filhos para que conheçam o
Regulamento Disciplinar e zelar para que ajam de acordo com seus
direitos e deveres;
VIII - ACOMPANHAR
TAREFAS DO ALUNO - Acompanhar as tarefas extra-aula determinadas ao
seu filho, sem substituí-lo na sua execução;
IX - PONTUALIDADE
NA SAÍDA - Quando for o caso de aluno que não possa ainda andar
desacompanhado, apanhar o filho pontualmente nos horários marcados
para saída;
X - AVISAR SOBRE
CUIDADOS ESPECIAIS DE SAÚDE - Alertar e orientar a Unidade de Ensino
sobre qualquer situação de saúde do aluno, que possa demandar
maiores e especiais cuidados, medicação, procedimento ou
tratamento, notadamente aquelas relacionadas a doenças
infectocontagiosas, alergias, epilepsias, diabetes, problemas
psiquiátricos, dentre outras, devendo deixar prescrições e
orientações por escrito – cabendo à Unidade de Ensino observar a
vedação do artigo 15, inciso VI;
XI – COMUNICAR
ALTERAÇÕES DE GUARDA – Comunicar à Unidade de Ensino eventuais
alterações no exercício do poder familiar, entre os genitores,
avós, tios ou terceiros, apresentando, imediatamente à Secretaria
da Unidade de Ensino o documento legal comprobatório da alteração,
bem como de eventuais restrições de convívio de algum dos
genitores ou parentes.
XII - CADASTRO
ATUALIZADO – Manter sempre atualizados os dados cadastrais do aluno
e da família, particularmente endereços e telefones de contato, bem
como dados de pessoas de referência e contato para acesso em casos
de emergência.
C
– VEDAÇÕES
Art.
20 - VEDAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS
- É vedado aos responsáveis legais:
I - INGRESSO NÃO
AUTORIZADO - Ingressar nas dependências da Unidade de Ensino fora
dos horários previstos, sem autorização;
II - AGRESSIVIDADE
- Utilizar, no trato com a Equipe Escolar, com os demais pais e com
alunos, de posturas agressivas, inclusive contato físico ou ameaça,
e palavras de baixo calão;
CAPÍTULO
IV
ALUNOS
Art.
21 - DEFINIÇÃO
- O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na Unidade de Ensino, capazes e aptos, portanto, ao
exercício pleno da sua Cidadania Escolar.
A
- DIREITOS
Art.
22 - DIREITOS DOS ALUNOS
- São direitos do aluno:
I - ORIENTAÇÃO E
BENEFÍCIOS EDUCATIVOS - Receber, em igualdade de condições, a
orientação necessária para realizar suas atividades, bem como
dispor e usufruir todos os benefícios de caráter educativo,
cultural, social, político, desportivo, recreativo e religioso que a
Unidade de Ensino possua ou venha a disponibilizar;
II - NÃO
PROSELITISMO – Sem prejuízo do saudável estímulo à reflexão
crítica e ao debate democrático, e do conhecimento de correntes de
opinião, receber os conteúdos educacionais de forma isenta de
exposições ideológicas proselitistas de qualquer espécie;
III - APOIO EM
CASO DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Receber assessoramento e apoio
especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;
IV - MÉTODOS E
CONTEÚDOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES - Ter garantida proposta
pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos,
metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao
desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais;
V - ASSOCIAÇÃO -
Integrar-se, de acordo com seus interesses e vocação, às
associações escolares em funcionamento na Unidade de Ensino e/ou
organizar-se em forma de grêmio ou associação estudantil, sem
interferência político-partidária, conforme legislação
específica;
VI - PROMOÇÃO DE
EVENTOS - Promover, por suas associações, com aprovação e
autorização da Direção da Unidade de Ensino, festas, reuniões e
debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e
artístico;
VII - INFORMAÇÕES
SOBRE DESEMPENHO ESCOLAR - Receber continuamente informações sobre
o seu aproveitamento e desempenho escolar;
VIII - COMPROVANTE
DE NOTAS E FREQUÊNCIA - Receber comprovante de notas e frequência a
cada bimestre ou conforme os prazos estabelecidos no Regimento
Escolar e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o
resultado do seu aproveitamento anual;
IX - REVISÃO E
SEGUNDA CHAMADA - Requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer
avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na Secretaria
da Unidade de Ensino;
X - RECURSO -
Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de
Ensino, quando se sentir de qualquer forma prejudicado;
XI - CONHECER O
REGULAMENTO DISCIPLINAR – Ser informado do teor do Regulamento
Disciplinar no início do ano letivo, sendo ainda esclarecido sobre
seu conteúdo e interpretação sempre que necessário ou requerido;
XII - RESPEITO -
Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por toda a Equipe
Escolar, demais estudantes e responsáveis legais;
XIII - NÃO
DISCRIMINAÇÃO - Ter a sua individualidade respeitada pela
Comunidade Escolar, sem discriminação ou preconceito de qualquer
natureza;
XIV - REPOSIÇÃO
DE AULAS - Ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas,
quando suspensos por razão que o próprio aluno ou alunos não
provoquem;
XV - UTILIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES - Utilizar a biblioteca, sala de
informática, laboratórios, equipamentos esportivos, e outros
espaços complementares de acordo com normas internas.
B
- DEVERES
Art.
23 - DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA – São
deveres do aluno, cujo descumprimento é considerado ato de
indisciplina:
I – ACATAR
NORMAS DA UNIDADE DE ENSINO - Acatar este Regulamento e as normas
internas da Unidade de Ensino;
II - TRAJE
ADEQUADO/UNIFORME - Apresentar-se sempre adequadamente trajado, com o
uniforme escolar dentro dos padrões estabelecidos pela Unidade de
Ensino, sem customizações, recortes, amarrações, supressões ou
acréscimos que o descaracterizem, deturpem, ou possam atentar contra
a moral e bons costumes – sendo que bonés, gorros e coberturas de
cabeça não compõem o uniforme e não podem ser utilizados em
ambientes educativos como salas de aula, biblioteca, auditório,
reuniões e palestras;
II - ZELAR PELAS
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - Zelar pela conservação e
limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso
coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização por
qualquer prejuízo causado a objetos de propriedade da Unidade de
Ensino, de integrantes da Equipe Escolar ou dos colegas;
III - ASSIDUIDADE
E PONTUALIDADE - Ser assíduo e pontual nas atividades escolares,
cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades
estabelecidas pela Unidade de Ensino;
IV - PARTICIPAÇÃO
- Frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares,
atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;
V - EXECUÇÃO DE
TAREFAS – No prazo determinado, prestar contas das tarefas
executadas em cumprimento às incumbências recebidas;
VI - MANTER-SE EM
SALA – Aguardar o professor em sala de aula, desobstruindo as áreas
de circulação, e permanecer em sala durante o horário das aulas,
mantendo atitudes de respeito e atenção, somente ausentando-se da
sala ou a ela retornando quando autorizado pelo professor;
VII - JUSTIFICAR
AUSÊNCIAS - Justificar eventuais ausências, sem que a justificativa
signifique necessariamente abono da falta;
VIII - COMUNICAR
ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - Comunicar previamente à direção da
Unidade de Ensino a intenção de organização do grêmio estudantil
ou associação semelhante;
IX - HIGIENE -
Observar os preceitos de higiene individual e coletiva;
X - ZELO PELOS
PRÓPRIOS BENS – Apresentar-se às aulas com o material didático
necessário, zelando pelos próprios bens e materiais, evitando
trazer para a Unidade de Ensino objetos de valor e/ou equipamentos
eletrônicos de qualquer tipo, eis que seu uso é proibido no âmbito
escolar;
XI - CONTRIBUIR
PARA O BOM NOME DA UNIDADE ESCOLAR – Contribuir para o bom nome da
Unidade de Ensino, procurando honrá-la com adequado comportamento
social e conduta exemplar, especialmente quando uniformizado, ou
quando em funções de representação;
Art.
24 – DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA GRAVE
- São deveres do aluno, cujo descumprimento será considerado ato de
indisciplina de natureza grave:
I – ACATAR
AUTORIDADE DA EQUIPE ESCOLAR - Acatar a autoridade e cumprir
determinações da Direção, dos professores e de todos os
funcionários da Unidade de Ensino, educadores que são;
II - RESPEITO -
Tratar com respeito e urbanidade, sem afrontas, a todos os
integrantes da Comunidade Escolar: alunos, pais e responsáveis,
direção, professores, inspetores, merendeiras, serventes,
porteiros, voluntários, e educadores em geral;
III - NÃO
PERTURBAR A ORDEM DA UNIDADE DE ENSINO - Abster-se de atos que
perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em
desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas,
inclusive algazarras, confrontos físicos, gritarias e provocações;
IV - RESPEITO AOS
BENS ALHEIOS - Respeitar a propriedade de terceiros e da escola, de
nada alheio se apropriando ainda que provisoriamente, em empréstimo
não autorizado, uso irregular, posse inadequada ou indevido porte;
V - EQUIPAMENTOS
SONOROS – Não utilizar, na sala ou em dependência da Unidade de
Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som, exceto quando
solicitado, para interesse coletivo;
VI - EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS – Não utilizar máquinas fotográficas, celulares e
aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, ainda que em modo
silencioso;
VII – NÃO
COLABORAR PARA A AUSÊNCIA DE COLEGAS – Jamais impedir colegas de
participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência,
individual ou coletiva;
VIII – NÃO
OCUPAR-SE DE ASSUNTOS ESTRANHOS À UNIDADE DE ENSINO – Jamais
ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o
processo de ensino-aprendizagem;
IX - AUSÊNCIA DA
ESCOLA NÃO AUTORIZADA – Nunca ausentar-se da Unidade de Ensino sem
a devida autorização da Direção, durante seu turno de estudos ou
nas atividades de contraturno;
X – VETO A
MANIFESTAÇÕES DE INTIMIDADE FÍSICA – Não praticar, no ambiente
da Unidade de Ensino, quaisquer manifestações de intimidade física,
namoro, paixão, sensualidade ou erotismo.
XI – NÃO
ALIMENTAR-SE EM SALA DE AULA – Não consumir qualquer tipo de
alimentos, inclusive guloseimas, em sala de aula, exceto quando
imposto por necessidades de saúde – o que deve ser previamente
comunicado à Direção - ou excepcionalmente autorizado pelo
professor;
XII – ENTREGAR
COMUNICADOS AOS RESPONSÁVEIS – Efetuar prontamente a entrega dos
comunicados e correspondências da Direção da Escola, quando lhe
seja solicitado encaminhá-los aos seus responsáveis legais.
C
- VEDAÇÕES
Art.
25 - VEDAÇÕES AOS ALUNOS
– INDISCIPLINA
GRAVÍSSIMA -
São vedadas ao aluno as condutas abaixo, cuja prática implica em
Ato de Indisciplina gravíssimo:
I - ATO
INFRACIONAL - Praticar qualquer ação que possa ser considerada ato
infracional ou crime, tais como:
AGRESSÃO
VERBAL OU FÍSICA
a qualquer membro da Comunidade Escolar;
PRÁTICAS
DE BULLYING E CYBERBULLYING,
assim entendido o assédio moral, as hostilidades, os atos de
intimidação verbal e física, os insultos, deboches, exposição
ao ridículo e ameaças, praticados por meio de gestos, contatos
físicos indevidos, expressões verbais insultuosas e apelidos
hostis ou desairosos, executados de forma continuada contra um ou
mais integrantes da Comunidade Escolar no âmbito escolar, fora dele
ou por meio eletrônico;
HOSTILIDADE,
INTIMIDAÇÃO, INSULTO OU AMEAÇA,
por gestos ou expressões verbais, inclusive apelidos, a terceiros;
PRECONCEITO
RACIAL, IDEOLÓGICO, SEXUAL, RELIGIOSO, SOCIAL,
por gesto, ato, palavra, uso de símbolos, frases ou charges que
sejam ofensivos à dignidade humana de qualquer integrante da
Comunidade Escolar;
PARTICIPAÇÃO
EM ATO VIOLÊNCIA GRUPAL,
ainda que por estímulo ou organização;
CONDUTA
DE NATUREZA SEXUAL OFENSIVA,
mesmo que insinuações, físicas ou verbais, aliciamento ou
tentativa de aliciamento, de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, bem como a prática pública de atos de exposição
ou manipulação de órgãos genitais, ou simulação de atos
sexuais;
PROPAGANDEAR
DROGAS LÍCITAS OU ILÍCITAS,
por qualquer meio, mesmo em desenhos ou fotos, cadernos, camisetas,
mochilas;
PORTAR,
USAR, PREPARAR, ADQUIRIR, EXPOR, VENDER, OFERTAR, ENTREGAR, FORNECER
AINDA QUE GRATUITAMENTE, OU INDUZIR AO USO DE QUAISQUER SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES,
inclusive
bebidas alcoólicas e cigarros;
SUBTRAÇÃO,
DANIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS ESCOLARES,
por qualquer método, inclusive o uso de meios eletrônicos, aqui
incluídos o furto de provas e gabaritos e sua divulgação;
VANDALIZAR,
ESCREVER, RABISCAR, DANIFICAR OU DESTRUIR
equipamentos, materiais, móveis ou instalações escolares;
APROPRIAR-SE,
UTILIZAR SEM AUTORIZAÇÃO OU DANIFICAR BENS
de terceiros ou da Unidade de Ensino;
QUALQUER
CONDUTA PROIBIDA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO
pelo Código
Penal Brasileiro e leis correlatas, como o Estatuto da Igualdade
Racial, dentre outras.
II - PORTE DE OBJETOS PERIGOSOS
- Portar qualquer tipo de objetos que atentem ou possam atentar
contra a integridade física de pessoas na Unidade de Ensino;
III - MATERIAL
ESTRANHO ÀS ATIVIDADES - Trazer consigo material estranho às
atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde
e à vida;
IV – DESORDEM -
Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da Unidade de
Ensino;
V - INCITAÇÃO À
DESORDEM - Insuflar colegas à desordem, desobediência ou
desrespeito a este Regulamento e às normas internas da Unidade de
Ensino;
VI - COLETA DE
VALORES - Promover, sem autorização da Direção, coletas, rifas e
subscrições de qualquer tipo;
VII – VENDA DE
PRODUTOS – Vender produtos de qualquer espécie no ambiente
escolar, exceto quando de interesse da Comunidade Escolar e de
Associação de Alunos, desde que previamente autorizado pela Direção
da Escola;
VIII - REUNIÕES
POLÍTICAS - Promover reuniões político-partidárias nas
dependências da Unidade de Ensino;
IX - PERMITIR OU
FACILITAR ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS À UNIDADE DE ENSINO –
Convidar, permitir ou facilitar acesso de pessoas não autorizadas ou
alheias à Comunidade Escolar às dependências da Unidade de Ensino;
X - REINVIDICAR
EXTERNAMENTE - Divulgar, por qualquer meio de comunicação,
reclamações e pedidos, ou assuntos que envolvam, direta ou
indiretamente, o nome da Unidade de Ensino e de seus servidores sem
antes comunicar internamente e negociar com as autoridades
competentes para as providências devidas;
XI - DIFAMAR A
UNIDADE DE ENSINO - promover atos que visem à difamação ou
desprestígio da Unidade de Ensino e do seu pessoal, inclusive em
meio virtual;
XII - ADULTERAR
DOCUMENTOS ESCOLARES – Destruir, rasurar ou adulterar qualquer
documento escolar;
XIII - COLA E
FRAUDES - Usar de fraudes no desenvolvimento do processo de
verificação da aprendizagem, notadamente a cola em prova, a
fotografia de provas e gabaritos e sua divulgação pela internet ou
por mensagem eletrônica, bem como o uso de trabalhos escolares
prontos, obtidos via internet ou por qualquer outro meio.
§
1º - A
ocorrência de ato infracional pode ensejar o recurso pela Escola, na
forma da Lei, aos agentes externos da autoridade pública, como a
Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Escolar, o Conselho Tutelar ou
Comissário de Justiça da Infância e da Juventude.
§
2º.- A
ocorrência de ato infracional deve ser sucedida da busca, pelo
ofendido ou lesado, da autoridade competente à lavratura do
necessário boletim ou registro de ocorrência policial, cabendo à
escola efetuar o acompanhamento necessário, fornecendo informações
e documentos que se fizerem pertinentes.
CAPÍTULO
V
INDISCIPLINA,
SANÇÕES, MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES E SUA APLICAÇÃO
A
– DEFINIÇÕES – SANÇÕES E MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
Art.
26 – ATO DE INDISCIPLINA – DEFINIÇÃO – Qualquer
descumprimento deste Regulamento é ato de indisciplina, passível de
sanção ou medida educativa disciplinar, destacados aqueles que, em
indicação própria, já estão qualificados como ato de
indisciplina grave ou gravíssimo;
Art.
27 – SANÇÃO E MEDIDA EDUCATIVA DISCIPLINAR - DEFINIÇÃO
- A sanção é conseqüência indispensável ao conceito de
Cidadania Escolar, a ela sujeitos todos os integrantes da Comunidade
Escolar, sendo que, no caso do aluno, é Medida Educativa
Disciplinar, que visa à preservação da disciplina escolar,
elemento básico indispensável à sua formação integral e à
criação de um ambiente de paz na Unidade de Ensino, sempre
respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo
único – A
aplicação de Sanção ou Medida Educativa Disciplinar não exclui a
eventual tomada de medidas judiciais eventualmente necessárias ao
caso, conforme previsão legal.
Art.
28 - SANÇÃO GERAL – REPARAÇÃO DE DANO
– A qualquer integrante da Comunidade Escolar - como sanção ou
Medida Educativa Disciplinar, no caso dos alunos - pode ser aplicada
a obrigação de reparação de dano causado a instalações e
equipamentos da Unidade.
Art.
29 -
SANÇÕES
AOS INTEGRANTES DA EQUIPE ESCOLAR
- Aos profissionais da Equipe Escolar poderão ser aplicadas as
sanções previstas em regulamento disciplinar próprio, nos moldes e
ritos nele estabelecidos, ou em Lei própria (Estatuto do Servidor,
etc);
Art.
30 - SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS
– Os responsáveis legais ficam sujeitos, em foro próprio, às
penas das leis que regem seus deveres parentais, cumprindo à Unidade
de Ensino, quando observar descumprimento desses deveres, nos quais
se inclui o respeito ao presente Regulamento, encaminhar comunicados
aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Delegacia de
Polícia, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude.
B
– MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
Art.
31 - MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS
- O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regulamento
e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, além do
previsto no artigo 28, está sujeito às seguintes Medidas Educativas
Disciplinares:
I
- Admoestação
oral;
II
- Retirada
do aluno de sala de aula;
III
- Advertência
oral;
IV
- Advertência
escrita;
V
- Suspensão
do recreio
conjunto, exercendo o aluno seu descanso e merenda em separado dos
demais colegas;
VI
- Suspensão
das aulas com comparecimento
à Unidade de Ensino, para tarefas alternativas, em sala própria, em
prazo de 01 a 05 dias;
VII
- Suspensão
das aulas, com tarefas escolares domiciliares,
em prazo de 01 a 05 dias;
VIII
– Suspensão
das aulas,
em prazo de 06 a 10 dias;
IX
- Transferência
por comprovada inadaptação
ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável
para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua
segurança ou de outros ou para bem estar comum.
§1º.
- Todas as Medidas Educativas Disciplinares aplicadas devem merecer
registro formal e justificado, em livro próprio e/ou dossiê do
aluno, lavrado por quem aplicar a sanção, necessariamente visado
pela Direção da Unidade de Ensino;
§2º.
- Pode ser aplicada por qualquer integrante da Equipe Escolar no
exercício das suas funções, a penalidade do inciso “I”;
§3º.
- Podem ser aplicadas pelo professor as penalidades dos incisos “I”
até “III”;
§4º.
- À Direção da Unidade de Ensino faculta-se a aplicação de todas
as penalidades.
Art.
32 – ADMOESTAÇÃO ORAL
- A admoestação oral destina-se a transgressões leves e deve ser
executada com clareza suficiente para que o aluno saiba que está
recebendo uma sanção disciplinar.
Art.
33 – RETIRADA DE SALA DE AULA
- A retirada de sala de aula destina-se a atos de indisciplina que
tornem inadequada, afrontosa ou danosa à continuidade dos trabalhos
em classe, a permanência, entre seus pares, do aluno autor da
transgressão.
§
1º
-
A
retirada de sala de aula implicará – de forma a evitar distorção
dos fatos, por ruídos de comunicação – em comunicação
imediata, pelo professor que aplicar a Medida Educativa Disciplinar,
à Direção da Unidade de Ensino, que deverá manter o aluno em
atividade produtiva, de estudo dirigido ou realização de trabalho
escolar.
§
2º
-
A retirada de sala de aula pode ser aplicada em conjunto com as
medidas dos incisos “I” e “III” do artigo 31, podendo ainda
ser sucedida de outras Medidas Educativas Disciplinares que se
fizerem necessárias.
Art.
34 – ADVERTÊNCIA ORAL
-
A
advertência oral é mais gravosa que a de admoestação e será
imposta por reincidência nas situações constantes do artigo
anterior, ou diretamente, quando a gravidade da falta o comportar.
Art.
35 – ADVERTÊNCIA ESCRITA
-
A
advertência escrita será aplicada ao aluno que reincidir em sanção
de advertência oral ou pela maior gravidade da falta cometida,
devendo ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que
deverão firmar ciência no comunicado.
Art.
36
–
SUSPENSÃO DO RECREIO CONJUNTO
- A suspensão do recreio conjunto poderá ser aplicada por
reincindência nas sanções anteriores, ou em caso de maior
gravidade da falta cometida, devendo ser efetuada comunicação
formal aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no
comunicado;
Art.
37 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM COMPARECIMENTO
- A suspensão das aulas com comparecimento à Unidade de Ensino não
implicará em registro de ausência;
Art.
38 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM TAREFAS ESCOLARES
- A suspensão das aulas com tarefas escolares para casa implica no
registro da ausência, devendo ser comunicada formalmente aos pais ou
responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado, podendo,
entretanto, o aluno fazer no retorno eventuais avaliações que
ocorram no período da suspensão;
Art.
39
- TRANSFERÊNCIA
- A transferência será:
I – aplicada,
como mecanismo de apoio educativo, ao aluno contumaz na prática de
transgressões disciplinares, objetivando ajustá-lo à realidade
escolar através do oferecimento de oportunidade em outro contexto;
II - compulsória,
aplicada no final de cada bimestre, com base na reincidência em
transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta
cometida, sendo aplicada a alunos cuja permanência na Unidade de
Ensino seja afrontosa ao coletivo, ameaçadora da sua própria
integridade ou danosa à regular continuidade dos trabalhos
escolares.
§
1º
- Sendo Unidades da rede pública, no caso do inciso “I”,
condiciona-se a transferência do aluno à existência de vaga em
outra Unidade de Ensino, devendo a execução da medida ocorrer,
preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.
§
2º - A
transferência será comunicada à Secretaria de Educação
respectiva, quando for o caso, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
C
– ATITUDES DE REPARAÇÃO
Art. 40 – ATITUDES DE
REPARAÇÃO MORAL – Com
finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina é
facultada a possibilidade de oferecer retratação escrita e, ainda,
avistar-se com aquele membro da Comunidade Escolar diretamente
ofendido pelo ato praticado, para pedido formal de desculpas.
§ 1º
- A providência do caput
só pode ser praticada por vontade livre e espontânea do aluno, que
deve, entretanto, com seus responsáveis legais, ser esclarecido
dessa possibilidade.
§ 2º
- Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência, que
se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela
Comissão Disciplinar.
§ 3º
- A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar deve cuidar para
que, no exercício da faculdade, não sejam, quaisquer dos envolvidos
expostos a vexame ou constrangimento de qualquer natureza.
Art. 41 – ATITUDES DE
REPARAÇÃO MATERIAL –
Com finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina
que implique em dano a patrimônio da Unidade de Ensino ou de
terceiros, é facultada a possibilidade de – quando viável –
oferecer voluntariamente serviços de reparação material que tentem
restituir a coisa ao seu estado anterior ao dano ou perda, através
da prestação educativa de serviços à Unidade de Ensino,
compensação financeira ou oferecimento de bem substituto.
§ 1º
- A providência do caput só pode ser praticada com a concordância
e aceitação da parte prejudicada, tomada em termo devidamente
lavrado pela Direção da Escola, com a assinatura dos acordantes e
de seus responsáveis legais;
§ 2º
- Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência,
que se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela
Comissão Disciplinar.
§ 3º
- A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar devem cuidar
para que, no exercício da faculdade, haja proporcionalidade justa
entre dano e reparação, e para que não sejam, quaisquer dos
envolvidos, expostos a vexame ou constrangimento de qualquer
natureza.
VI
- RITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS
Art.
42 - COMUNICAÇÃO
- Na aplicação de qualquer Medida Educativa Disciplinar, a Direção
da Unidade de Ensino dará conhecimento imediato e formal ao aluno e,
sendo este criança ou adolescente, a medida deve ser comunicada
formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência
no comunicado, ou assinar a ata da reunião de comunicação.
Art. 43 - DECISÃO SUMÁRIA
EM OCORRÊNCIAS FLAGRANTES
– No caso de ocorrências flagrantes, as Medidas previstas sendo as
dos incisos I, III, IV e V do artigo 31, a apuração e aplicação
tem rito sumário, comandado pela Direção da Unidade de Ensino,
podendo o aluno indicar pessoa (colega ou membro da Equipe Escolar)
que possa justificar seu procedimento ou testemunhar em seu favor,
após o que, será tomada a decisão pela Direção, lavrando-se, em
momento oportuno, o registro da ocorrência e as providências
tomadas;
Art. 44 - PRESENÇA DOS PAIS
EM OCORRÊNCIAS MAIS GRAVES
– No caso de ocorrências mais graves, gravíssimas, ou de
reincidências em ocorrências flagrantes, para as quais se deva
aplicar as Medidas dos incisos VI a IX do artigo 31, observar-se-á o
mesmo rito do artigo antecedente, ampliado apenas para que se garanta
a presença dos pais ou responsáveis no momento da decisão, para
que também estes possam presenciar o rito e apresentar sua posição
sobre o caso;
Art. 45 - COMISSÃO
DISCIPLINAR PARA OCORRÊNCIAS QUE IMPLIQUEM EM POSSIBILIDADE DE
TRANSFERÊNCIA –
No caso de atos de indisciplina graves, gravíssimas ou de
reincidência em atos de indisciplina que assim justifiquem, deverá
se estabelecer uma Comissão de Disciplina, composta por 01
representante dos alunos, 01 representante da Equipe Escolar, 01
representante dos pais e 02 representantes da Direção da Unidade;
Parágrafo
único – A
critério da Comunidade Escolar, pode ser criada Comissão
Disciplinar permanente, por Assembleia-Geral, cujos mandatos serão
renovados a cada ano letivo.
Art. 46 - RITO DA COMISSÃO
– A Comissão estabelecida no artigo antecedente se reunirá,
comunicando ao aluno e ao seu responsável, formalmente e por escrito
o teor das atitudes de indisciplina que lhe são imputadas;
I - O aluno terá 02 (dois)
dias para apresentar justificativa por escrito, ao fim dos quais
ocorrerá reunião da Comissão para deliberação do caso;
II - Poderá indicar
testemunhas em seu favor;
III - A Comissão convocará as
testemunhas do aluno e as testemunhas que sustentam a ocorrência da
indisciplina gravíssima;
IV - A Comissão, então, se
reunirá, seguindo os trabalhos a seguinte ordem:
Leitura
da descrição das atitudes/infrações do aluno, que motivaram a
criação da Comissão;
Relato
de eventual atenuante e/ou agravante, inclusive aquela prevista no
Art. 43;
Leitura
da justificativa escrita do aluno;
Fala
do Representante da Direção e eventuais testemunhas;
Fala
do aluno, de seus pais e eventuais testemunhas;
Retirada
do aluno, testemunhas e responsáveis, que aguardarão em sala à
parte, para que a Comissão possa livremente deliberar;
Reunião,
debate e decisão pela Comissão, que poderá ser remarcada em casos
mais complexos;
Retomada
da reunião para comunicação da decisão da Comissão, sendo
lavrada ata e colhidas as assinaturas dos participantes;
Art.
47 - IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO
– Após os atos do artigo antecedente, cabe à Direção da Unidade
de Ensino executar a decisão tomada, observadas as disposições
pertinentes do presente Regulamento.
VII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
48 – CASOS OMISSOS – Serão
resolvidos pelo Diretor-Geral, após consulta à Comissão
Disciplinar os casos não previstos no presente Regulamento.
Art.
49 - VIGÊNCIA – O
presente Regulamento Disciplinar entra em vigor, em nível de Unidade
de Ensino, na forma prevista em seu art. 7º, e quando elaborado em
caráter de “Regulamento Padrão” ou “Referencial Disciplinar”,
passa a viger a partir da publicação da Resolução ou Portaria da
Secretaria ou Departamento competente que o instituir.
o.o
CONCLUSÃO
Bom,
aí está a proposta. Permita-me insistir. Não use, nem que apenas
como sugestão, isoladamente, somente o texto do Regulamento
Disciplinar. Perceba em que contexto a ideia surge. Procure, a partir
desta base, efetuar, não uma colagem de emergência ou um remendo do
desespero, mas uma construção. Esta exige, para ser sólida e
duradoura, as fases de:
Conscientização
e Mobilização da Equipe Escolar, com propagação dos reais
valores do ECA e das causas da sua má compreensão;
Conscientização
e Mobilização dos Responsáveis Legais, com propagação dos reais
valores do ECA e das causas da sua má compreensão;
Conscientização
e Mobilização dos Alunos, com propagação dos reais valores do
ECA e das causas da sua má compreensão;
Treinamento
de Lideranças Juvenis Positivas;
Incentivo
à criação de coletivos estudantis;
Incentivo
à criação de coletivos de responsáveis legais;
Debate
e aprimoramento participativo do Regulamento Disciplinar.
Termino
este trabalho com muita esperança. Há luz no fim do túnel. Embora
não tenha qualificação para me considerar um educador, acompanhei
de perto as delícias e as agruras dessa distinta, basilar, luminosa
profissão, eis que meus pais e irmãos foram todos professores.
Assim conheci o potencial transformador de um professor motivado
sobre um aluno desmotivado. É um momento luminoso, que muda uma vida
pra sempre!
A
escola brasileira pode abandonar sua atual condição de celeiro de
problemas, de depósito de lixo humano socialmente gerado por um
sistema injusto, para ser jardim de esperanças, criadouro de
futuros, geradora de homens e mulheres de bem, cidadãos capazes de
intervir na realidade para transformá-la em algo a ser desbravado.
Um mundo onde a solidariedade não seja de fachada, onde o respeito
não seja exceção, onde a honestidade não seja vista quase que
como uma doença estranha, onde a fraternidade surja naturalmente.
Onde a felicidade seja possível. Deus assim nos abençoe.
o.o
APÊNDICE
Deixo
aqui uma relação de alguns dos textos que venho produzindo e que
trazem alguns dos temas desenvolvidos nas palestras do Projeto Escola
da Paz. São de fácil localização no meu blog
(denilsoncdearaujo.blogspot.com):
-Arte
da Poda; -Bêbado de 13 na 16; -Coisificação do Presente; -Crime da
Chupeta Envenenada; -Destruindo Famílias; -Escola do Medo; -Família
não é Democracia; -Geração de Idiotas; -Pai Amigo, Filho Inimigo;
-Palmada ou Cassetete; -Paz na Escola Rap Quase; -Quando os Juristas
nos Deprimem; -Resgatem o Gramado da Câmara!; -Só as Cachorras.
-Sugiro
ainda acessar o meu Livro “ECA para Fazer Eco – Crônicas e
Estudos sobre a Lei nº 8.069/90”, disponível na internet no
Google Books.
BIBLIOGRAFIA
_______Regulamentos,
Combinados e Normas Disciplinares de diversas Escolas Municipais de
Petrópolis, dentre as quais: Liceu Municipal Cordolino Ambrósio,
E.M. Theodoro Machado, E.M. Dom Pedro de Alcântara, E.M. Rotary
Club, E.M. Paula Buarque, Colégio Padre Corrêa.
ANDRADE,
Maria Raquel e PEREIRA, Cássia Regina Dias. Regimento
Escolar: O Aspecto Jurídico das Sanções Disciplinares e/ou Medidas
Pedagógicas. Disponível em:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1466-6.pdf.
Acesso em 20.02.2013.
ARAÚJO,
Denilson Cardoso de. ECA para Fazer Eco – Crônicas e Estudos sobre
a Lei nº 8.069/90. Usina de Letras. 2011.
BRASIL.
Constituição Federal da República. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.
_______.Lei
nº
10.406/2002.
Código Civil Brasileiro. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.
_______.Lei
nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em
20.02.2013.
_______.Lei
nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.
INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO.
Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES. Disponível
em: http://www.eafcol.gov.br/documentos/codigo-de-etica.pdf. Acesso
em 20.02.2013.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Como Proceder Frente à Indisciplina
Escolar – Cartilha de Orientações. 2010. Disponível em:
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/como_proceder_frente_a_indisciplina_escolar_2.pdf.
Acesso em 20.02.2013.
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Normas Gerais de Conduta
Escolar – Sistema de Proteção Escolar. 2009.
http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf
. Acesso em 20.02.2013.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS. Referencial Disciplinar -
Resolução nº 003 de 02 de março de 2005. Secretaria Municipal de
Educação de Petrópolis (RJ). Disponível em:
http://www.petropolis.rj.gov.br/see/phocadownload/referencial_disciplinar.pdf.
Acesso em 20.01.2013.